6 de Novembro de 2007 21:11 admin Mercado Imobiliário. Existem numerosos possíveis vínculos e obrigações a cargo de um imóvel. Em muitos casos estes vínculos e obrigações não são facilmente detectáveis por um comprador potencial, fazendo com que o imóvel adquirido fique sujeito ao risco de ser futuramente perdido. Neste caso o comprador de boa fé poderá, teoricamente, solicitar ressarcimento do vendedor … mas podem imaginar quais sejam as chances reais de conseguir ver o dinheiro de volta.Existem golpistas que se aproveitam desta fraqueza do sistema legal brasileiro para aplicar verdadeiros golpes. Eles compram imóveis muito baratos, porque problemáticos, e na hora da venda (sempre por um preço abaixo do mercado, mas ainda o dobro ou mais do que eles pagaram) omitem determinadas informações e tentam forçar uma venda apressada. Mesmo que, para isso, tenham que oferecer mais descontos. Em alguns casos não dá certo, quando o comprador tomar os devidos cuidados, mas continuando na busca sempre encontram um comprador incauto e conseguem aplicar o golpe.Em outros casos, quem aplica o golpe não são golpistas organizados mas simples vendedores malandros. O resultado final para a vítima, porém, é o mesmo.Alguns exemplos de situações jurídicas que podem comprometer um imóvel são:
Execuções ou arrolamentos por parte da Receita Federal ou Estadual
Processos por falências ou separações
Dívidas fiscais com a Prefeitura
Outros processos e execuções cíveis ou criminais
Protestos de títulos de responsabilidade do vendedor
Dívidas com o condomínio
Existe uma série de medidas e documentos que podem ser solicitados ao vendedor para limitar os riscos acima descritos. Estes documentos, porém, não são conclusivos, pois existe sempre a possibilidade, por exemplo, que um vendedor de São Paulo esteja sendo processado no Acre e seu imóvel esteja arrolado naquela ação. As certidões que ele fornecerá serão relativas à situação em São Paulo e portanto não indicarão o risco relativo a ação que está correndo no Acre.Uma dica importante é a de verificar, por quanto possível, a autenticidade dos documentos recebidos. Para tanto se podem utilizar (quando disponíveis) os sites internet dos órgãos emissores, ou ligar para quem os tiver expedidos (administradora, Prefeituras…).Outro conselho fundamental, na hora da compra de um imóvel, é pedir sempre o conselho e acompanhamento de um advogado de confiança, de preferência com experiência em questões imobiliárias.
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