SAIBA COMO FICAM OS CONSÓRCIOS DE IMÓVEIS A PARTIR DE 2009

Saiba como ficam os consórcios de imóveis a partir de 2009
Artigo que permitiria utilizar os recursos do FGTS para quitar ou amortizar o saldo devedor foi vetado pelo presidente.

16/10/08 - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei nº 11.795, que passa a regular o sistema de consórcios no país. A lei foi publicada no Diário Oficial da União no dia 9 de outubro e passa a valer a partir de 2009.

A nova legislação regulamenta a criação e o funcionamento de consórcios e remete ao Banco Central a responsabilidade de normatizar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e controlar os consórcios.

Entre as alterações definidas pelas novas normas está a possibilidade de utilização da carta de crédito para a quitação de financiamento, o que beneficia os mutuários que desejem transferir o financiamento de seu imóvel para o consórcio.

Outra mudança se refere à metodologia para devolução de valores aos consorciados excluídos. Aquele que estiver nessa condição, passa a concorrer ao sorteio como os demais consorciados. Ao ser sorteado, o excluído receberá o reembolso da importância investida a que tem direito.

O presidente Lula acabou, no entanto, por vetar o artigo que ampliaria o uso de recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para pagar as prestações do consórcio ou liquidar ou amortizar o saldo devedor. Na justificativa do veto o presidente Lula explicou que a medida representaria um volume de recurso significativamente maior, o que tenderia a reduzir os recursos que o FGTS dispõe para financiamento de moradia própria no âmbito do SFH (Sistema Financeiro de Habitação), em especial para população de baixa renda. Também dificultaria o financiamento de projetos de infra-estrutura urbana e saneamento básico, que constituem a finalidade primária do FGTS.

Para o presidente nacional da ABAC (Associação Brasileira de Administradora de Consórcios), Rodolfo Montosa, a não liberação do FGTS causou estranheza: “(É) uma perda para a classe trabalhadora, visto que o saldo naquele fundo poderia ser utilizado, equiparando-se às liberações do Sistema Financeiro Habitacional”, diz. O FGTS continua podendo ser usado para lance ou complemento de crédito.

Dentre os outros vetos realizados pelo presidente estão os artigos que trariam prejuízos aos consumidores, como o que previa a exclusão das administradoras da aplicação da regra da responsabilidade objetiva, prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o que permitia a exclusão, sem qualquer aviso formal, do consorciado que não quisesse permanecer no grupo ou que deixasse de cumprir qualquer obrigação financeira

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