DEBATE SOBRE O CONDOMÍNIO NO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO EMPOLGA PÚBLICO NO SECOVI-SP

Evento fez parte da série Visão Contemporânea e Prática do Direito Imobiliário da Universidade Secovi e esclareceu, por meio de contraponto efusivo feito por importantes especialistas, questões nevrálgicas do novo Código Civil relativas ao setor condominial
Desembargador Angelico e ao fundo Gebara e Bushatsky
Na noite do 10/6, a sede do Secovi-SP, na capital, foi palco de um caloroso debate protagonizado por especialistas do cenário imobiliário nacional, e que, de forma eficaz e objetiva, esclareceu diversos pontos considerados “obscuros” do novo código Civil, relativos à vida condominial. Por meio da palestra “Condomínio no Novo Código Civil Brasileiro (Lei 10.406 – janeiro 2002)”, Américo Isidoro Angélico, desembargador do Tribunal de Justiça e diretor da Apamagis (Associação Paulista dos Magistrados) deu início aos trabalhos, após apresentação feita pelo coordenador do evento, Jaques Bushatsky, que, dentre outros atributos, é diretor e membro do Conselho Jurídico do Sindicato, e presidente do Conselho de Mediação do Programa Qualificação Essencial (PQE) da entidade. “É fundamental que tentemos fazer com que a sociedade paulista compreenda os objetivos do legislador condominial, a partir de um temário necessário, pela dificuldade de entendimento e aplicação da lei na prática diária”, elucidou Bushatsky.O novo causa incômodo – “toda vez que falamos e propomos coisas novas, causamos certo mal estar, isso é normal, especialmente quando nos referimos às esferas do Direito, que é pura polêmica”, assim o desembargador Angélico iniciou sua participação no debate, que atraiu cerca de uma centena de participantes à sede do Sindicato, e tantas outras dezenas de interlocutores do mercado imobiliário, que puderam assistir, ao vivo, a iniciativa pela internet.Ainda segundo o desembargador, é preciso que a sociedade descubra o máximo possível qual foi a visão do legislador ao produzir o novo Código Civil, antes de tirar conclusões consideradas por ele precipitadas. “Também quero chamar a atenção para a necessidade de uma posição mais incisiva e contundente do condômino, ante ao novo código Civil e suas diretrizes”, revelou. Para Angélico, o saudoso jurista Miguel Reale – criador e mentor do novo Código -, antes de tudo pautou pela ética, boa fé e sociabilidade, ao conceber a legislação: “Ele já usava e visualizada com clareza o interesse coletivo dentro do condomínio, onde, afinal de contas, a maioria legisla”, considerou. “Me atrevo a dizer que o código é extremamente inovador, pois consagra os princípios básicos da paridade e do equilíbrio inerente ao cidadão brasileiro, e, pelo alargamento das questões propostas, requer dos magistrados um cuidado extremo”, completou.É por meio da polêmica que se busca a verdade - edilício é uma palavra de origem romana, que remete ao significado do “edil” (responsável pela construção). Partindo desse princípio, o legislador já tinha por objetivo denotar que o condomínio – de fração ideal -, é um núcleo social, construído e mantido para que ali ocorra uma relação saudável e responsável em todos os níveis. De acordo com o desembargador Angélico, em hipótese alguma o legislador procurou violar o direito de propriedade, trouxe sim certa “restrição social”, a partir da criação de uma lei inovadora. “No futuro próximo, o síndico precisará ter carteira de trabalho, e estar totalmente instruído a respeito da legislação, tal o volume dessa demanda”, analisou, lembrando mais uma vez que cabe aos condôminos se interarem e praticarem efetivamente o direito de vizinhança.Conhecer o código como um “todo”: essencial, porém complicado - desde logo, o vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP, Hubert Gebara, deixou claro entre as partes que sua missão no evento era promover um saudável e justo contraponto à praticidade e eficácia da lei em questão, que ainda, segundo ele, é profícua, mas ainda um tanto nebulosa. “Para mim, uma legislação que gera muitas jurisprudências em tão pouco tempo já tem algo de desconexo. Uma lei deve ser interprete de si própria”, considerou. Para Gebara, em termos gerais o novo código Civil piorou os trâmites jurídicos e cíveis do mercado de condomínios. “Ele é inferior à lei de 64, que, embora passível de atualizações, era específica para o setor”, sentenciou. A partir daí, o dirigente listou uma série de questões que mereceram retórica afinada, inclusive com a participação da platéia presente, o que enriqueceu sobremaneira a iniciativa. Uma delas foi a crítica ao fato de o legislador deixar demais nas mãos das construtoras a elaboração das convenções condominiais. Ao final, Jaques Bushatsky convocou os presentes à seguinte reflexão, que inclusive faz parte de uma das publicações do desembargador acerca do tema: “Embora seja uma missão difícil, somente quando conhecermos o novo Código de uma forma ampla, global e única, é que desvendaremos sua suposta obscuridade”, categorizou.A iniciativa contou pontos para o PQE, e teve transmissão simultânea ao vivo e on-demand pela internet, especialmente para o público do Sindicato no interior do Estado.

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