LAUDO TÉCNICO

Antes de um novo projeto imobiliário sair do papel e começar a ser erguido, algumas construtoras podem encomendar o chamado laudo de vistoria de vizinhança. Apesar de não ser obrigatório, o documento pode ser uma ‘mão na roda’: traz a avaliação do estado construtivo dos imóveis situados num raio de 20 metros da obra a ser realizada.
“A vistoria, feita por um especialista, precisa verificar o interior e exterior das casas, edifícios (incluindo os apartamentos) e galpões situados nesse perímetro”, explica a engenheira Rejane Berezovky, diretora-secretária do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo (Ibape).
Estudo - A finalidade é ter à disposição um relatório que mostre se já existia problemas (ou não) antes da construção. Acaba sendo uma segurança tanto para a construtora quanto para os moradores, caso surja algum problema nos imóveis devido ao impacto da construção.
O exame inclui a análise de itens como o tipo de construção (casa, apartamento), uso (residencial ou comercial), padrão (econômico, alto, médio), descrição da obra (se é de alvenaria, concreto, metálica) e estado construtivo (se possui trincas, fissuras ou outros problemas).
“Se o dono de um imóvel alegar, por exemplo, que o muro de sua casa foi danificado devido às obras do edifício, com o laudo é possível comprovar se a reclamação procede”, diz Berezovky.
Proteção - “Em certa ocasião, uma construtora encomendou o laudo do imóvel vizinho, um edifício comercial”, conta a engenheira. “Ocorre que esse imóvel possuía trincas no hall do térreo, que iam aumentando ao longo dos andares mais altos. No último piso, o prédio estava rachado ao meio.”
Nesse caso, de posse do laudo, ficou provado que as rachaduras já existiam antes da construção no edifício (que tinha mais de 40 anos) ? protegendo a construtora de reclamação indevida.
Mas o inverso também funciona. “Certa vez, um grupo de moradores de casas encomendou o laudo técnico, já que a construtora não havia pedido o estudo”, lembra a especialista. “Quando o solo foi escavado, houve solapamento (escorregamento) do solo e alguns muros foram lesados. No início, a construtora não queria repará-los e os vizinhos entraram na Justiça. Graças ao documento, as duas partes fizeram um acordo no início do processo judicial.”
Para que a empresa de engenharia possa fazer a vistoria no interior dos imóveis vizinhos à construção, uma carta é enviada pela companhia ? explicando objetivo e procedimento com um pedido de autorização. procedimento com um pedido de autorização.

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