CRI, LCI e LH são opções para
investidor pessoa física
São Paulo - Além da compra direta de
imóveis, da aplicação em papéis de construtoras e do investimento em fundos
de investimento imobiliários, o investidor brasileiro tem também outras três
opções principais para aplicar no setor imobiliário. As emissões dos títulos
imobiliários estão aumentando e trazem mais uma alternativa de investimento.
Para pessoas físicas, as opções são o
CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários), a LH (Letra Hipotecária), e a
LCI (Letra de Crédito Imobiliário). Outro ativo menos popular para pessoas
físicas (embora não seja restrito), é a CCI (Cédula de Crédito Imobiliário).
Somando os quatro ativos, o estoque registrado na Cetip somava 106 bilhões de
reais em outubro, um aumento de 43% ante o volume registrado no final de
2010, de 74 bilhões de reais. "As emissões estão muito associadas ao
desempenho do mercado imobiliário, que gira em torno da economia. Ou seja, quando
a economia vai bem, o mercado responde e as emissões aumentam", explica
Fabio Zenaro, gerente executivo de desenvolvimento de negócios da Cetip.
Os títulos estão caindo cada vez mais
nas graças do investidor pessoa física, que pode aplicar diretamente (o que
exige investimentos mínimos parrudos), ou por meio de fundos de investimento
que dediquem parte de sua estratégia aos títulos. Como algumas operações não
exigem identificação do comprador final, não é possível precisar o percentual
exato de investidores que aplicam nos ativos. Porém, fazendo uma extensão das
operações identificadas, Zenaro estima que 50 bilhões de reais do estoque
total está nas mãos dos investidores pessoa física, ou 47,16% do total.
Assim como nos fundos imobiliários, a
principal vantagem para o investidor pessoa física é que ele fica isento do
pagamento de imposto de renda. A desvantagem, porém, é que mesmo nos produtos
mais simplificados, a aplicação mínima para investir nos títulos imobiliários
é mais alta que as cotas mais baratas de fundos imobiliários. Conheça os
títulos e suas principais diferenças:
CRI - Certificados de Recebíveis
Imobiliários
Quando há uma concessão de crédito
imobiliário, as companhias securitizadoras autorizadas transformam o crédito
em um título, que pode ser lastreados em diferentes tipos de operação.
"Um título pode ser de um imóvel já locado ou não. Dependendo da origem,
também pode ser indexado ao IGP-M ou à Taxa Referencial), explica Romeu
Pasquantonio, diretor de distribuição da Brazilian Finance & Real Estate
(BFRE).
A grande variedade de lastro e
indexadores é uma vantagem, pois deixa mais de uma opção à disposição do
investidor. A opção, porém, não é acessível a um público muito grande. Sem o
intermédio de um fundo de investimento, a aplicação mínima é de 300 mil
reais.
Também é importante que o investidor entenda que esse título carrega o risco de crédito. Pasquantonio explica que as emissões têm avaliação de agências de rating e é importante que o investidor entenda essa análise antes de aplicar. De um estoque de 27 bilhões de reais em CRIs na Cetip, a estimativa é que 4 bilhões estejam nas mãos de investidores pessoa física. |
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TRÊS APLICAÇÕES FINANCEIRAS LIGADAS A IMÓVEIS
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