O Decreto nº 33.734/2012, publicado na edição de ontem do Diário Oficial do Distrito Federal, traz mudanças que visam a dar mais celeridade à emissão de alvarás de construção. As alterações foram construídas pela Casa Civil do DF atendendo a determinação do governador Agnelo Queiroz. O novo texto confere mais atribuições à Coordenadoria das Cidades para a análise dos processos e institui uma instância de monitoramento das ações definidas pelo decreto.
A redação altera os Decretos nº 19.915/1998 e nº 29.590/2008, que regulamentam as Leis nº 2.105/1998 e nº 755/2008, respectivamente. Segundo o secretário da Casa Civil, Swedenberger Barbosa, a medida inaugura uma nova concepção para a liberação dos alvarás. "O objetivo é garantir meios para que a análise dos processos seja mais célere, atendendo a necessidade dos setores da sociedade que dependem desse instrumento e dando maior ritmo ao desenvolvimento da cidade", afirma Berger.
A aprovação dos projetos e a liberação dos alvarás são conduzidas pelas administrações regionais, que possuem 30 dias para atender as solicitações. No entanto, a legislação vigente permitia a prorrogação do prazo por conta de possíveis obstáculos no procedimento. O novo texto exige que os interessados apresentem os requerimentos com toda a documentação necessária e dá prazos mais ajustados para a solução dos problemas.
De acordo com o Decreto nº 33.734/2012, a Coordenadoria das Cidades passa a ser "instância terminativa para dirimir dúvidas relacionadas à aprovação ou visto de projetos de edificação e ocupação de área pública". Os pareceres técnicos elaborados pela coordenadoria em resposta às consultas das administrações regionais passarão a ter natureza vinculante, ou seja, valerão para casos idênticos, evitando assim a repetição de procedimentos para cada processo. Os pareceres serão publicados no site da Casa Civil, no link da Coordenadoria das Cidades.
Monitoramento
Outro papel atribuído para a Coordenadoria das Cidades, que é vinculada à Casa Civil, é de verificar os processos analisados pelas administrações regionais. Ela poderá solicitar os documentos, por amostragem, para analisar o cumprimento das leis. Por sua vez, caberá à Coordenadoria de Monitoramento da Casa Civil a função de fiscalizar se o decreto será devidamente cumprido.
Outro artigo do decreto assinado pelo governador autoriza a Casa Civil a celebrar termos de cooperação com a Agência de Fiscalização do DF (Agefis) e outros órgãos do governo "para o provimento de recursos de qualquer natureza com vistas a garantir o cumprimento das disposições contidas neste decreto".
Discussões
As mudanças elaboradas pela Casa Civil é fruto do debate com o setor empresarial de Brasília. Em junho, a equipe da secretaria se reuniu em duas ocasiões com os representantes da Associação de Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi-DF) e do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon-DF). De acordo com as entidades, a demora das administrações regionais na liberação dos alvarás de construção causava o atraso nas obras e impactava no desenvolvimento do setor.
Após a primeira reunião, realizada em 6 de junho, a Casa Civil elaborou as ações para enfrentar a questão e as apresentou na última quarta-feira às entidades. O texto final elaborado pela equipe da Casa Civil foi aprovado e assinado pelo governador Agnelo Queiroz. "A assinatura do decreto representa um grande avanço no que diz respeito à liberação dos alvarás. Vamos adotar outras medidas para solucionar de vez os entraves no setor a fim de permitir que o desenvolvimento do Distrito Federal corra em um ritmo mais adequado", afirma Berger.
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