Construtoras que descumprem o prazo de entrega de imóveis vendidos na planta estão sendo condenadas pela Justiça a indenizar compradores não só por prejuízos materiais: por danos morais, também.
No dia 15, o juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Santos, Frederico dos Santos Messias, julgou procedente o pedido de condenação de uma construtora que entregou um apartamento, no Embaré, após o prazo máximo previsto legalmente - até 180 dias para a entrega das chaves.
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Além dos danos materiais, calculados em R$ 19 mil por ressarcimento de gastos com aluguel provisório, o juiz fixou que o consumidor lesado seja indenizado em 33% do valor do imóvel por danos morais.
Na decisão, o magistrado alega a frustração da expectativa gerada pelo descumprimento do prazo, o desgaste emocional pela incerteza quanto ao retorno do investimento e a clara possibilidade de perda do capital investido.
"Este nosso cliente deveria ter recebido o imóvel em 31 de dezembro de 2009. Porém, a construtora ultrapassou em mais de um ano o limite legal, que expirava em 30 de junho de 2010. O apartamento só foi entregue em 27 de agosto de 2011", diz o advogado Octávio Borba de Vasconcelos Neto.
Juízes consideram que a demora na entrega de um imóvel gera prejuízo e frustração para o comprador
O advogado também destaca que juízes já estão proferindo sentenças que indenizam até o(a) cônjuge do autor da ação. Sentenças por danos materiais são mais comuns devido à maior facilidade de calcular o prejuízo. Mas "juízes estão ressarcindo consumidores lesados também pelo aspecto moral, cujo dano é imensurável".
Pesadelo
O presidente da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (Amspa), Marco Aurélio Luz, ressalta que a punição de construtoras imobiliárias que desrespeitam o prazo de entrega do imóvel deve ser exemplar.
"Além de causar prejuízo financeiro, porque muitos consumidores têm de alugar um local para morar enquanto o bem não é entregue, o atraso na entrega das chaves de um apartamento provoca aborrecimento e frustração incalculáveis. Afinal, a compra da casa própria é um sonho que, neste caso, vira pesadelo", frisa Luz.
SATI
O Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária (Sati) é outro alvo de ações na Justiça. Trata-se de uma taxa de 0,88% sobre o preço do imóvel, cobrada pelas construtoras, a fim de pagar os advogados da empresa por ter redigido o contrato de compra e venda e prestar outros serviços advocatícios.
"Esse custo não pode ser repassado ao consumidor. Pelo fato de o setor utilizar contratos de adesão, em alguns casos o comprador é submetido a cláusulas leoninas", explica o advogado Murilo Lima.
Ele destaca o aspecto da ilegalidade da venda casada. "O Código de Defesa do Consumidor proíbe esta prática. Muitas construtoras condicionam a venda do imóvel ao pagamento da Sati, o que é abusivo e arbitrário", frisa Lima.
O advogado informa que o mesmo ocorre em relação à cobrança da comissão de corretagem. "Já defendemos consumidores que tiveram de pagar pelos serviços do corretor de imóveis contratado pela construtora. Isso também é totalmente ilegal. Quem contrata um serviço é o responsável pelo seu pagamento", finaliza.
Somente neste ano, os advogados Murilo Lima e Octávio Borba de Vasconcelos Neto já encaminharam à Justiça mais de 40 ações por irregularidades nos contratos imobiliários e atraso na entrega de imóveis vendidos na planta.
Mais consumidores estão reclamando
De acordo com a Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (Amspa), o número de queixas de imóveis entregues além do prazo máximo estipulado em lei (180 dias) cresceu 21,7% na Baixada Santista.
O balanço compara o primeiro semestre de 2011 com o mesmo período deste ano. Das 297 reclamações registradas de janeiro a junho, 31% foram computadas em Santos, 28% em Praia Grande, 25% em Guarujá, 12% em São Vicente e 4% nas demais cidades.
A Amspa também constata crescimento de 15,3% no número de queixas feitas à Justiça. Nos primeiros seis meses de 2011, o órgão formulou 72 ações judiciais. No primeiro semestre deste ano, o total de ações aumentou para 83.
"Quem decidir comprar um imóvel na planta deve se certificar do histórico da construtora e da incorporadora do empreendimento. Esse é um procedimento simples que pode evitar dor de cabeça no futuro", orienta o presidente da Amspa, Marco Aurélio Luz.
O órgão mantém em seu site (www.amspa.com.br) uma cartilha destinada ao comprador de imóveis na planta. "É um instrumento que reúne as dúvidas mais comuns do consumidor", afirma Luz.
Ele também salienta que o prazo de até 180 dias previsto em lei só pode ser usado em casos especiais. "Na verdade, as construtoras têm até 30 dias para entregar as chaves depois do prazo previsto. O período de 180 dias só pode usado por motivos de força maior, como catástrofes naturais".
Secovi
O diretor regional do Sindicato da Habitação (Secovi) na Baixada Santista, Renato Monteiro, garante que as construtoras estabelecidas na região não descumpriram os prazos de entrega das unidades habitacionais determinados pela legislação vigente. "As empresas que tiveram este problema se perderam na execução da obra".
Segundo ele, o Secovi também orienta os compradores de imóveis na planta a realizar uma "profunda e vasta pesquisa sobre a trajetória da construtora e da incorporadora responsáveis pela obra".
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