Algumas cláusulas não podem faltar em um contrato: dados dos envolvidos, descrição do imóvel, valor e forma de pagamento, obrigatoriedade da entrega de documentos do vendedor, período de desocupação, situação das dívidas anteriores e sanções no caso de descumprimento de algum dos acordos
Como nem todo mundo que compra ou vende um imóvel é advogado, muita gente não sabe exatamente o que deve constar em um contrato que rege esse tipo de transação. O documento deve ser bem elaborado, ter cláusulas claras, não dar margem para leituras ambíguas e precisa ser concebido de acordo com as particularidades de cada transação.
O problema é que, em muitos casos, compradores e vendedores recorrem a contratos padrão feitos pelas imobiliárias, que nem sempre contemplam as necessidades de cada parte. "O contrato é algo indissociável e complexo. Cada documento deve ser único, assim como cada imóvel tem sua particularidade. O que vale para um não pode valer para outro", explica o advogado Sérgio Corazza, especialista em direito contratual do escritório Corazza, Sebenelo e Mohr Advogados Associados, de Porto Alegre.
Situações como essa mostram a importância de se fazer um contrato bem elaborado, ajustado às necessidades das partes. Mas como saber se um documento se enquadra nessa descrição? Veja a seguir algumas cláusulas que não podem faltar em um contrato de compra e venda de imóveis.
Qualificação das partes
No contrato deve constar todos os dados pessoais, tanto do vendedor quanto do comprador. Nome, estado civil, nacionalidade, profissão, CPF, RG e endereço completo da residência.
Descrição do imóvel
O advogado recomenda que a descrição no contrato seja idêntica à que aparece na matrícula do imóvel, no Cartório de Registro, onde constam informações detalhadas do bem e até dos imóveis do entorno.
Valor
Além do valor exato da venda, o contrato precisa detalhar as condições de pagamento. Se for parcelado, deve constar a data de vencimento de cada parcela. Também é importante indicar como o vendedor vai receber - em dinheiro ou por meio de cheque, transferência bancária, etc - para que o pagamento seja feito sempre como acordado e isso fique devidamente registrado.
Documentação
Vale também acrescentar uma cláusula que obrigue o vendedor a apresentar todo e qualquer documento que comprove sua idoneidade, além de papéis que atestem que o imóvel está livre e não corre o risco de ser arrolado em ações judiciais, como herança e penhora.
Desocupação
Caso o imóvel seja usado e esteja ocupado, é necessário incluir uma cláusula que fixe a data em que proprietário ou inquilinos devem deixá-lo.
Dívidas
O contrato deve deixar claro que qualquer dívida contraída antes da entrega das chaves é de total responsabilidade do vendedor.
Cláusula penal
Esta é uma das cláusulas mais importantes do contrato, pois define as obrigações de cada parte caso alguma cláusula seja descumprida. Ela deve estipular também os valores a serem pagos se isso acontecer.
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