Para cumprir essas obrigações o Conselho Federal de Corretores de Imóveis – COFECI – normatizou a Resolução 1.168/2010 que fiscaliza o cumprimento das exigências contidas na Lei 9.613/98 e suas alterações.
Na entrevista abaixo o presidente do Creci-PR, Admar Pucci Junior, esclarece alguns pontos relevantes sobre esse assunto.
O que é o COAF?
É o órgão ligado ao Ministério da Fazenda, instituído pela Lei 9.613/98, responsável por controlar as operações financeiras suspeitas de atividades ilícitas e que se sujeitam a indícios da lavagem de dinheiro.
O que é o SISCOAF?
Quem é obrigado a se cadastrar e declarar as transações imobiliárias ao COAF?
As pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades de promoção imobiliária na compra e venda de imóveis de forma eventual ou permanente como atividade principal ou acessória.
Quais operações imobiliárias devem ser declaradas ao COAF?
Todas as transações imobiliárias iguais ou superiores a R$ 100 mil reais.
Como inserir os dados no SISCOAF?
Os dados devem ser inseridos no portal: www.coaf.fazenda.gov.br.
Que tipos de sanções são previstas no caso descumprimento da Lei 9.613/98?
A ausência do cadastro e do envio de informações prevê pelo COAF sanções de advertência, multa de até R$ 20 milhões, inabilitação temporária para o administrador e cassação da autorização. O profissional pode incorrer também nas penas de advertência, censura, multa, suspensão e até cancelamento do registro pelo CRECI/PR.
Qual será a posição do Creci-PR diante dessas obrigações?
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe aqui o seu comentário. Agradeçemos a sua visita