A proposta deve estar formalizada e o profissional estipular algumas sanções, principalmente no que se refere a arras e honorários.
O cliente está interessado em um imóvel e faz uma proposta. Para intermediar essa negociação, o corretor de imóveis realiza a “ponte” entre proprietário e o cliente. A princípio, uma boa oportunidade de fechar negócio e ganhar honorários, não é mesmo?
Porém, muitas variáveis podem ocorrer até o fechamento do negócio. O cliente, por exemplo, faz uma proposta informal e pode desistir do negócio; o proprietário pode desistir desta negociação em função de outra que melhor se apresente; ou ainda o corretor inicia o trabalho para fechamento do negócio e após providenciar os documentos necessários, uma das partes desiste. Como escapar dessas situações sem prejuízo?
O corretor de imóveis Rodrigo Barreto, relata, em seu blog, que para o profissional ou imobiliária anunciar publicamente um imóvel é necessário possuir documento que o autorize. “Na hora de apresentar um imóvel a um propenso comprador, o corretor deve preencher o termo de visita e solicitar o visto do cliente”, explica.
Proposta formalizada
O mesmo ocorre na hora da proposta. O corretor deve formalizá-la e também solicitar a assinatura do cliente. Para isso é necessário ter em mãos um modelo pronto para preencher os dados do cliente, forma de pagamento, e, ainda, estipular algumas sanções, principalmente em relação a arras e o honorário.
“Com a proposta devidamente preenchida e assinada pelas duas partes [compradores e vendedores], o corretor pode dar prosseguimento ao trabalho, providenciando os documentos necessários e elaborar o contrato com maior tranquilidade”, afirma.
Para evitar dor de cabeça, somente assumem compromisso e assinam a referida proposta os que realmente querem comprar ou vender um bem imóvel.
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