COMISSÃO DE CORRETAGEM DEVE SER TRATADA COM ATENÇÃO NA COMPRA DE IMÓVEL NOVO


Prática gera polêmica entre consumidores e no meio jurídico, que muitas vezes a julga como abusiva, e, não raro, até tratada como “venda casada” 



Nos últimos anos, em decorrência do aquecimento do mercado imobiliário, foi verificado um aumento de ações judiciais em que consumidores que compram “apartamentos na planta” pedem à Justiça a restituição dos valores pagos como comissão à corretagem imobiliária. 


Ainda que seja considerado praxe no meio imobiliário que imóveis novos sejam intermediados por imobiliárias e corretores de imóveis autônomos, muitos consumidores alegam ver como ilegal o pagamento da comissão, chegando até mesmo a interpretá-la como “venda casada”, uma vez que, para adquirir um produto (apartamento), deve-se comprar outro (comissão).

De acordo com o advogado especialista em Direito Imobiliário do NELM Advogados, Dr. Rubens Elias, na maioria das vezes em que ocorrem ações ligando a comissão à pratica de venda casada, elas são julgadas como improcedentes. “Considerando que a intermediação imobiliária foi prestada, é tido como legal estipular ao consumidor o pagamento da comissão”, alerta.

Embora o conceito de venda casada seja visto amplamente como improcedente, Dr. Elias aponta que há juízes que enxergam a cobrança da comissão como prática abusiva, condenando muitas vezes não só as imobiliárias como as incorporadoras também. “Isso ocorre porque as incorporadoras são vistas como parte da cadeia de fornecimento e, portanto, solidárias com a prática”. No entanto, o especialista ressalta: juridicamente, não existe solidariedade entre incorporadora e imobiliária – nem contratual, tampouco legal. “Cada uma atua de forma diferenciada e com funções específicas, de acordo com a lei”, acrescenta.

Mediante esse cenário, o especialista ressalta que os valores pagos a título de comissão de corretagem vão diretamente à imobiliária, não sendo possível reaver estes valores da incorporadora, uma vez que ela não irá recebe-los. “Embora não haja um consenso jurídico nesse tema, é fundamental estabelecer a responsabilidade judicial dos envolvidos – seja por meio de contrato ou mediante adequação legislativa”, finaliza Dr. Elias.

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