Se você já tem a documentação do Comprador e do Vendedor , veja quais são os documentos do imóvel:
Cópia autenticada da escritura definitiva em nome dos vendedores, registrada no Cartório de Registro de Imóveis;
Cópia autenticada do IPTU do ano, acompanhada de parcelas pagas até a data do negócio, expedida pela prefeitura;
Registro de ações reipersecutórias e alienações;
Planta do imóvel aprovada pela prefeitura ou croqui com dimensões, assinado pelo engenheiro ou arquiteto com respectivo número do Crea (registro profissional);
Certidão dominial vintenária;
Certidão de desapropriação;
Certidão negativa de impostos expedida pela prefeitura ou cópia do carnê de imposto predial dos últimos cinco anos;
Certidão* negativa de ônus reais, contendo expressamente que o imóvel está livre e desembaraçado de quaisquer ônus;
Certidão* negativa de IPTU;
Certidão negativa de débitos condominiais (em caso de condomínio).
Declaração de saldo devedor, se o imóvel foi financiado;
A.R.T. do engenheiro responsável pela obra;
Averbação da construção junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
Carta de “Habite-se” e CND/INSS averbadas no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Observação: É melhor que as certidões sejam emitidas após a reunião de todos os outros documentos, pois a validade da maioria delas é de apenas 30 dias.
Imóvel em inventário
Caso haja um menor de idade como herdeiro, é necessária autorização de venda pelo Ministério Público;
Cópia autenticada do atestado de óbito;
Cópia autenticada do formal da partilha, documento do qual constam o imóvel e os herdeiros;
Certidão negativa vintenária de ônus reais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe aqui o seu comentário. Agradeçemos a sua visita