Negociar um imóvel sem um profissional capacitado acarreta diversos riscos que comprometem a segurança e o conforto das partes envolvidas
O corretor de imóveis representa um peso importante na intermediação da compra, venda, permuta e locação de imóveis. O artigo 70 do quarto parágrafo da Constituição Federal declara que o exercício da profissão de corretor de imóveis somente é permitido às pessoas registradas nos Conselhos Regionais dos Corretores de Imóveis dos Estados em que a profissão é exercida. A Lei nº 4.116, que entrou em vigor em 1962, regula a profissão dos corretores, ressaltando em 21 artigos as responsabilidades do trabalhador que atua no mercado imobiliário.
Contudo, a participação e a atuação desse profissional perdem espaço no mercado com o surgimento de iniciativas particulares para negociar um imóvel sem a presença de um profissional capacitado. Antes de efetuar a compra, venda ou locação de um empreendimento, o interessado deve se ater a uma série de cautelas para não transformar a transação imobiliária em pesadelo. A leitura dos documentos referentes ao imóvel, como a certidão negativa do ônus nos cartórios de distribuição, e do proprietário e várias outras necessárias para a conclusão efetiva da negociação são imprescindíveis.
A Associação Brasileira do Mercado Imobiliário (ABMI) se preocupa com a constante divulgação na internet que incentiva as vendas e compras de imóveis sem a intermediação de um corretor. Virgínia Duailibe, presidente da ABMI, alerta para os riscos que o cidadão corre ao negociar um imóvel livremente e repreende os movimentos oriundos da internet que estimulam a dispensa do corretor. “Essas manifestações que tentam menosprezar, das mais diversas formas, a atividade do corretor não têm sido pontuais, muito pelo contrário. São constantes, insidiosas e, mesmo aquelas de caráter subliminar, vêm produzindo estragos no conceito que os proprietários de imóveis fazem dos corretores”.
Duailibe diz que a intermediação vai além da mera apresentação entre as partes envolvidas no negócio. “A atividade de um corretor demanda conhecimento”.
À disposição do cidadão
João Teodoro, presidente do Sistema Conselho Federal de Corretores de Imóveis e Conselhos Regionais (Cofeci-Creci), lembra que não existe lei que obrigue o cidadão a contratar um corretor para fazer a negociação do imóvel, mas existem outros fatores que demandam mais atenção. “Existe a lei que regula a profissão do corretor de imóveis e o coloca à disposição dos cidadãos para que o mercado seja bem atendido e tenha um serviço de qualidade”, explica.
Teodoro enfatiza que a atividade do corretor é extremamente trabalhosa e envolve muito conhecimento: “Hoje, o profissional atualiza o conhecimento sobre o mercado todo tempo, com participações, cursos, certificações e até mesmo graduações com o objetivo de melhorar a oferta de seu trabalho”.
Para ele, o surgimento de sites que propõem dispensar o corretor de imóveis é produto da iniciativa de pessoas que objetivam fraudar as transações imobiliárias. “Estes sites são feitos por pessoas inconsequentes, que não têm conhecimento sobre a complexidade do mercado de imóvel do DF e se aproveitam das pessoas despreparadas”.
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