PARCERIA ENTRE CORRETORES: 3 DICAS PARA NÃO TER PROBLEMAS


Começo com uma pergunta: quem de nós nunca levou calote, nem que seja aquele R$1 para o cafezinho da lanchonete? Creio que 99% irá dizer que sim. Para 1% que não levou, não se espante, um dia, por mais cuidadoso(a) que seja, vai levar um calote. Em se tratando de valor pequeno, às vezes até relaxamos, isto é, perdoamos a dívida, mas em se tratando da profissão de corretor de imóveis, aí o jogo muda 180 graus. A comissão é o nosso salário suado e trabalhado! Não tomar cuidado de como vamos recebe-lo é o mesmo que trabalhar em vão! Aqui abaixo estão algumas dicas de como evitar levar o falado calote entre corretores.

"A comissão é o nosso salário suado e trabalhado!
Não tomar cuidado de como vamos  recebe-lo é o mesmo que trabalhar em vão!"


DICA 1. Saiba as referencias

É fundamental saber quais as referencias da pessoa que você está fazendo parceria. Não importa se depois ela souber que você deu uma de Sherlock Holmes. Lembre-se: sua comissão é o seu salário! Procure entre os corretores que você já conhece, as credenciais e quais foram os negócios últimos que ele(a) participou, se ocorreu tudo tranquilo etc. As redes sociais estão aí. Quase a totalidade de corretores atuais possuem um Facebook ou Twitter, portanto, há muita chance de um corretor amigo ou conhecido dele ser também amigo conhecido seu. Mãos à obra e veja as referencias.

DICA 2. Peça o CRECI

Uma coisa simples mas que faz toda diferença. Pedir o CRECI do colega mostra que você é correto perante ao órgão, faz valer a lei e impõe respeito. Um pouco piegas mas é extremamente importante o amparo do conselho da região em qualquer problema. Imagina só você fechando um contrato com uma pessoa que se diz corretor e, na hora H (leia-se receber), você simplesmente não recebe. Vai ao órgão para reclamar e, para seu espanto, o cidadão nem sequer é corretor! Você não vai querer passar por isso, vai? Então peça o CRECI!

DICA 3. A mais importante: faça um contrato de parceria

Repito: é a mais importante. Tenha sempre em mãos um contrato tanto onde você é o Parceiro detentor do imóvel tanto um que fale que você é o Parceiro detentor do cliente. Este contrato deve conter todos os seus dados, os dados do imóvel (localização) e nome do proprietário(a) (pelo menos) e o nome do corretor com o CRECI (ver Dica 2). Com isso, você deve especificar como vai ser dividida a comissão caso o negócio seja efetivado, bem como aplicando multas caso seja descumprida. Na internet você encontra uns modelos bons para isso.

Estas dicas podem não evitar que você seja enganado mas diminuem consideravelmente as chances disso acontecer. Na nossa profissão, assim como em todas as outras, existem profissionais honestos e desonestos, estas dicas são para estes últimos.


Espero ter ajudado e até o próximo post!

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