Por esta razão, toda análise documental e tratativa contratual deve ser realizada por profissionais habilitados e amplamente capacitados, com larga experiência no mercado imobiliário, com finalidade maior de concretizar os seus negócios de forma segura e garantida.
Caso se verifique alguma pendência nas certidões apresentadas, não quer dizer que a negociação não possa ser concluída, mas é fundamental que a situação seja analisada pelos interessados e regularizada pela parte responsável.
Vendedor Pessoa Física:
- RG e CPF
- Comprovante de estado civil
- Certidões negativas de protestos da Justiça Federal, da Justiça Estadual (cíveis, execuções fiscais e família); da Justiça do Trabalho e Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união.
Vendedor Pessoa Jurídica:
- Contrato social e última alteração ou contrato social consolidado
- Certidão da Junta Comercial
- RG e CPF dos sócios
- Certidões negativas de protestos da Justiça Federal, da Justiça Estadual (cíveis, execuções fiscais e família); da Justiça do Trabalho e Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união, além da certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciários e às de terceiros e Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
Com documentos checados, quaisquer irregularidades corrigidas e um departamento jurídico capacitado para auxiliar os clientes, as negociações tornam-se mais seguras, tranquilas e dentro da lei.
Por:Wilson Neaime - Diretor da Qualiti Imóveis, consultoria imobiliária com 18 anos de atuação em São Paulo, trabalhando na venda e locação de imóveis nos principais bairros da Zona Sul da capital, além de compra e locação de imóveis em Orlando e Miami, nos EUA.
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