O contrato de locação de imóveis é algo extremamente comum no dia a dia, porém o que muitos locatários não sabem é que mesmo na vigência do contrato o imóvel pode ser vendido. Então o que fazer para se proteger?
O locatário para ter, realmente, seu direito de locação protegido, deve optar por um contrato por prazo determinado com cláusula de vigência em caso de alienação e averbar o documento junto à matrícula do imóvel.
Caso o locatário não faça isso, o locador poderá vender o imóvel a qualquer tempo, mesmo que o contrato esteja em vigência, desde que observe o chamado direito de preferência, ou seja, desde que faça a proposta de venda primeiramente ao locatário, sob pena de anulação do negócio jurídico.
Todavia, se o locatário não tiver interesse ou condições de efetuar a compra, o locador poderá vender para um terceiro nas mesmas condições em que ofereceu ao locatário. O adquirente, por sua vez, terá o direito de requerer a desocupação do imóvel no prazo de 90 dias.
Dessa forma, aconselha-se ao locatário firmar o contrato de locação por prazo determinado e renová-lo sempre que estiver prestes a vencer, pois: a) nos casos de locação residencial, se o contrato foi firmado por prazo superior a 30 meses (ou nos casos em que foi firmado por prazo inferior a 30 meses, mas já se passaram 5 anos de locação ininterrupta), o locador não precisará de motivo para solicitar a retomada do imóvel, bastando para tanto notificar o locatário com 30 dias de antecedência; b) nos casos de locação não residencial, desde que não haja direito de renovação compulsória exercido pelos locatários, basta que o prazo esteja vencido, em regra, para que o locador solicite a retomada do imóvel, avisando, igualmente, ao locatário com 30 dias de antecedência.
Como diz o ditado, melhor prevenir do que remediar, então a melhor solução é buscar a ajuda de um profissional para fazer um bom contrato e evitar problemas futuros.
Por Flávia Buaiz Santos
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