O CORRETOR DE IMÓVEIS E O VÍNCULO TRABALHISTA

Pensei muito antes de escrever este post. Afinal, o tema é polêmico e vem sendo debatido por diferentes vertentes de pensamento. Longe de querer chegar a um consenso ou decretar o fim da discussão, quero hoje compartilhar com você a minha opinião sobre o assunto, opinião esta de um corretor de imóveis que está há mais de 15 anos no mercadoe que não tem qualquer pretensão de uma análise corporativista, jurista ou legalista.
Mas antes de entrar na reflexão propriamente dita, quero deixar claro que sou completamente favorável ao debate saudável e você está mais do que convidado a participar comigo e expor a sua opinião. Irei respeitar o seu ponto de vista e peço apenas que você também respeite o meu. Vamos conversar…

Quando nos propomos a refletir sobre as questões acerca devínculos trabalhistas de um corretor de imóveis, há que se levar em consideração que o corretor é um profissional autônomo por essência. Portanto, salvo algumas exceções, o corretor de imóveis não trabalha com carteira assinada, logo, por via de regra, não há vínculo.

Entretanto, há aqueles corretores que entendem a ocorrência do vínculo empregatício, pois há um horário a se cumprir, plantões, relatórios a serem entregues, há ainda uma “subordinação” ao gerente, entre outros fatores. Mas existem também aqueles corretores que compreendem esta relação de trabalho como uma parceria com imobiliárias ou construtoras. E é deste último grupo que faço parte.

O que acredito e sempre busquei foi por um posicionamento de parceria. Não vejo um corretor como um funcionário e sim como sócio de uma empresa, sujeito aos ônus e bônus desta sociedade e que recebe sua porcentagem em cima de sua produtividade, de seus resultados de vendas (honorários e não salário). E foi esta postura que me possibilitou alcançar importantes conquistas ao longo da minha carreira.
Entendo esta relação como um acordo, onde a empresa (imobiliária ou construtora) diz ao corretor que para firmar a sociedade irá oferecer um banco de dados, infraestrutura, a credibilidade da empresa e alguém para orientá-lo (gerente). Em contrapartida, o corretor terá que ir aos plantões, estar no estande de vendas nos horários necessários e se empenhar para a venda dos imóveis.
O corretor, por sua vez, dirá que para ser sócio da empresa precisará de condições apropriadas para o seu trabalho, como uma secretaria de vendas, apoio jurídico e uma boa carteira de empreendimentos e imóveis e etc. Desse modo, a parceria é feita com o aceite das condições previamente esclarecidas e estabelecidas. Todavia, se o corretor não quiser se sujeitar a estes acordos, não há qualquer problema, ele pode optar por vender seus imóveis sozinhos, sem a chancela de uma empresa por trás de sua negociação. A sociedade é opcional.
Diante disso, vejo que o grande ponto da divergência que muitas vezes ocorre entre corretores de imóveis e imobiliárias ou construtoras, no que diz respeito aos vínculos trabalhistas, está na falta de conhecimento sobre a dinâmica do mercado. O setor imobiliário hoje tem gerado tantas oportunidades financeiras que acaba por atrair pessoas de outras áreas que não entendem de fato o que é ser um corretor de imóvel e o seu regime de trabalho, ou seja, a ausência da carteira assinada.
Com isso, há uma transferência indevida para o mercado imobiliário das garantias trabalhistas concedidas pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), como salário fixo, férias prefixadas, FGTS, aposentadoria, entre outras garantias. Elementos que não fazem parte da sociedade à qual aqui me refiro.
Isso não quer dizer que o corretor não tenha direito a férias, por exemplo. Ao contrário, ele pode tê-las quando quiser, desde que se programe para isso, conforme já discutimos aqui no blog em outro post. Assim como ele também tem direito à aposentadoria, a partir do momento em que contribui de forma autônoma com o INSS.
Por isso, nunca concordei e jamais irei concordar com a postura de alguns corretores que inicialmente aceitam os termos do acordo de parceria e depois, ao findá-la, querem reivindicar direitos de vínculos trabalhistas que não são compatíveis com a nossa função e nem  com a sociedade estabelecida. Ao aceitar a sociedade com uma empresa é preciso ter consciência das vantagens, mas também dos desafios que esta decisão implica.
É como num casamento: antes de casar, você conhece o seu parceiro, avalia seus propósitos de vida , estabelece alguns combinados e se casa. Caso não dê certo, acontece a ruptura. Desse modo, é fundamental buscar por parceiros/sócios que trabalhem da forma que você busca trabalhar.
Muitas vezes os corretores me pedem indicações de empresas ou perguntam se a imobiliária x é boa e é por isso que eu sempre respondo que a melhor empresa é aquela que converge para aquilo que você entende que é bom, que mais se identifica com você e que é preciso conhecer bem o estilo de trabalho proposto por ela.
Diante de tudo isso, para mim o que fica é que a grande riqueza da nossa profissão é exatamente esta independência do corretor de imóveis, a liberdade de poder escolher o seu parceiro, a flexibilidade e, sobretudo, o desapego da relação patrão-funcionário. É isto que me encanta.
Mesmo depois de ter a carreira consolidada como corretor de imóveis, recebi algumas propostas para trabalhar com carteira assinada, como empregado, e não aceitei. Tudo o que eu aprendi e conquistei como corretor de imóveis foi embasado no fato de, conscientemente, não saber o que estava por vir, por não ter algo garantido, tendo que ser EU MESMO a garantia do meu mês.
Este é o comportamento que se espera do corretor QUEBRA-REGRAS, aquele que se desafia, que busca a sua superação diária e que vê nestas “incertezas” do nosso regime de trabalho o seu estímulo para alcançar os melhores resultados. É o empenho em consolidar uma prática diferenciada que nos levará ao topo.
Te vejo no pódio!

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