Fique atento às dicas para que você possa cuidar pessoalmente das informações do imóvel que o seu cliente está alugando
Antes de falar com o seu cliente sobre o aumento do aluguel, o corretor deve entender como o reajuste funciona. A correção do valor de aluguel é anual e, vencido esse período, é aplicado o índice que foi pactuado no contrato, que geralmente é o IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Getúlio Vargas).
O presidente da Fenaci (Federação Nacional dos Corretores de Imóveis), Joaquim Ribeiro, explica que, havendo um contrato firmado, tanto o locador como o locatário têm de respeitá-lo. “Se o aluguel ficou defasado, só após três anos de contrato o proprietário pode pedir revisão. Da mesma forma, se o inquilino achar que o valor está muito alto, também pode pedir a revisão”, explica.
O que é importante em termos judiciais é saber o valor de mercado daquele aluguel. “Se o inquilino conseguir demonstrar que o valor é abusivo, que é acima do cobrado no mercado, ele consegue baixar o valor do aluguel.” É possível solicitar uma revisional para baixar preço. Isso é permitido a cada três anos. Isso é permitido a cada três anos, tanto para o proprietário quanto para o inquilino.
A imobiliária ou o corretor de imóveis podem interferir nas negociações de reajuste quando da renovação contratual. É preciso buscar que os contratos sejam justos para ambos os lados.
Nesta hora, há que se levar em conta, por exemplo, a pontualidade do inquilino, seus cuidados na conservação ou na melhoria do imóvel, entre outros fatores. “Às vezes, dependendo da situação, é melhor que o proprietário aceite renovar o contrato por um valor menor do que o pretendido para que possa preservar aquele bom inquilino e evitar que o imóvel fique desocupado, acumulando despesas”, analisa.
Ponderações semelhantes precisam ser feitas ao inquilino, seja ele residencial ou comercial. No caso de moradia, às vezes será melhor para ele pagar um pouquinho mais para não ter de se mudar, interferindo na situação escolar dos filhos ou na localização em termos de trabalho. No caso de imóvel comercial, pode pesar para o inquilino pagar um pouco mais o fato de o seu negócio estar indo muito bem naquele local. Uma mudança de endereço poderia trazer prejuízos, que, às vezes, não compensariam que optasse pela não renovação do contrato.
“O importante nesse momento é promover o diálogo franco entre as partes para chegar a um consenso, a algo que beneficie todas as partes envolvidas na negociação”, conclui Ribeiro.
Fonte: Corretor Destaque
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