O número de ações contra a taxa de corretagem cobrada pelas construtoras que vendem imóveis na planta em Rio Preto cresceu 51% em 2014 com relação ao ano anterior. No ano passado, foram 386 ações contra sete construtoras na cidade; no ano anterior, foram 254 ações. A taxa de corretagem é o pagamento realizado ao corretor credenciado no Conselho Regional de Corretores Imobiliários (Creci) pela venda do imóvel. O valor, entre 4 e 6% do valor do imóvel, pode ser pago tanto pelo comprador (cliente) como pelo vendedor (construtora), porém de acordo com o advogado especializado em direito imobiliário, Pedro Salomão, de Rio Preto, muitas empresas não deixam claro essa negociação e por isso cometem infração ao Código de Defesa do Consumidor.
“O pagamento pelo serviço do corretor é lícito e respaldado em lei. Mas o cliente precisa estar ciente de que está pagando essa taxa, o que não ocorre na maioria dos casos”, explica. De acordo com ele, no momento da compra do imóvel na planta o consumidor é atendido por um corretor que está disponível no estande de vendas, contratado pelas construtoras. “O problema está justamente neste ponto, o cliente não escolheu e nem contratou o corretor, ele simplesmente foi atendido por ele, sem direito a escolher o corretor que preferir. O profissional foi contratado pela construtora para formalizar a venda, então cabe à construtora o pagamento da corretagem”, afirma o advogado.
O educador físico Fernando Ianelli Tavares de Sá, 27 anos, já recebeu de volta o valor que pagou sem saber. Ele comprou um imóvel da MRV Engenharia e precisou pagar R$ 2,5 mil referentes à taxa de corretagem, mas só descobriu isso depois que levou o contrato para ser analisado pelo advogado. “Eu me senti lesado, pois em nenhum momento fui informado sobre a taxa. Na hora da compra eles disseram que era um sinal para garantir meu interesse pelo imóvel”, afirma Fernando, que mora no apartamento há um ano e ganhou a ação contra a construtora.
Para o presidente do Creci, José Augusto Viana Neto, a taxa de corretagem precisa ser discriminada no contrato e o cliente informado sobre o valor cobrado. Ele afirma que há a possibilidade de negociar a taxa, ou seja, uma parte pode ser paga por quem vende e a outra parte por quem compra. “Isso deve ficar bem claro para o cliente. Inclusive publicamos uma portaria essa semana que exige que esse valor conste na publicidade dos lançamentos imobiliários e que seja explicado pelo corretor”, afirma o presidente.
Empresas alegam respeito absoluto ao consumidor
As construtoras processadas pela taxa de corretagem em Rio Preto afirmaram que agem de acordo com a lei e que deixam claro para o cliente todos os custos para a aquisição do imóvel. De acordo com a assessoria de imprensa da Rodobens Negócios Imobiliários, que coleciona o maior número de ações em Rio Preto, a empresa não cobra corretagem de seus clientes.
Segundo a nota, “a companhia, em seus estandes de vendas, disponibiliza o espaço para a atuação de imobiliárias credenciadas, que, por sua vez, realizam o trabalho de intermediação entre o cliente comprador e a construtora. Tratando-se de direito transigível, a cobrança da corretagem, a responsabilidade pelo pagamento de comissão de corretagem decorrente de intermediacão de compra e venda de imóveis, pode ser tanto do comprador quanto do vendedor. Nos contratos de compromisso de compra e venda de imóveis em empreendimentos imobiliários feitos pela Rodobens Negócios fica estabelecido que a responsabilidade pelo pagamento da corretagem é do comprador, demonstrando-se com exatidão os valores devidos a título de aquisição de unidade imobiliária e corretagem”.
A HM Engenharia afirmou em nota que “trabalha em absoluto respeito ao consumidor e à legislação vigente no País”. A Rossi Residencial afirmou em nota que “o pagamento da corretagem é feito pelo cliente diretamente ao corretor que intermediou a venda do imóvel”. As construtoras MRV Engenharia, Scopel e Living afirmaram que não comentam ações judiciais.
Mercado Imobiliário
Fonte: Diário Web
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